• 00 Quem tem direito
  • 01 Dados Pessoais
  • 02 Carteira Assinada
  • 03 Último Trabalho
  • 04 Dados Criança
  • 05 Finalizar
Auxílio-Maternidade

O auxílio-maternidade é um benefício cujo objetivo é garantir a segurança financeira das mamães durante os primeiros meses após o nascimento do filho.

Ele será devido nas seguintes situações:

  • Parto
  • Adoção
  • Aborto não criminoso ocorrido após a 23ª semana de gestação

Para que a mãe receba o seu auxílio maternidade, a mesma deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes requisitos:

  • Ser segurada da previdência social, tendo ao menos 01 (um) dia de registro em sua carteira de trabalho ou ter realizado ao menos uma contribuição para a Previdência Social em data anterior ao seu parto.
  • Ter filhos que ainda não fizeram cinco anos
  • Estar desempregada na data do parto ou adoção.
  • Válido também para as gestantes que nunca trabalharam.

Caso a mamãe tenha recebido o auxílio maternidade de um filho, mas possua outros filhos em idade inferior a cinco anos, poderá ter direito a receber novamente o benefício.

*VALIDO TAMBÉM PARA VOCÊ MAMÃE QUE JÁ TEVE SEU BENEFÍCIO NEGADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Descubra agora se você tem direito a receber o salário maternidade!!

Clique no botão abaixo e preencha nosso cadastro que um consultor da METAPREV entrará em contato o mais rápido possível para lhe ajudar!!

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No seu caso não tem o que ser feito, pois um dos requisitos é que a mãe da criança tenha trabalhado registrada ou contribuído ao INSS pelo menos uma vez antes do nascimento do filho.

Caso tenha trabalhado registrada ou contribuído ao INSS antes do nascimento do seu filho favor reiniciar o preenchimento do seu cadastro.
Por estar registrada na data de nascimento de seu bebê não será possível a concessão do benefício, pois você já deve ter recebido ou estar recebendo a licença maternidade diretamente da empresa em que estava registrada durante os quatro primeiros meses de vida de seu bebê.

Efetuamos o requerimento do benefício apenas para mães que estavam desempregadas na data do parto.
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Por você já estar recebendo ou já ter recebido o benefício anteriormente não tem mais o que ser feito, nós efetuamos o requerimento apenas para mães que ainda não receberam o benefício.
O benefício é concedido para crianças que ainda *não* completaram CINCO ANOS.

Caso tenha algum filho que ainda não completou 05 anos favor reiniciar o preenchimento do cadastro com as informações referentes a esse filho.
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Pronto, você já finalizou o preenchimento do nosso cadastro para análise do seu benefício!

Confira se preencheu os dados corretamente e em seguida clique em “ENVIAR SOLICITAÇÃO” no botão ao lado.

Iremos analisar suas informações e retornaremos o contato em seguida.

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